quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TCU decide que denúncias contra Sindicato Rural carecem de indícios

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu uma denúncia, cujo responsável e uma outra pessoa interessada na questão estão com a identidade preservada por força legal, contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cerro Corá (STR). A última decisão da Corte é uma comunicação para o denunciante para que, se assim entender, apresente novas denúncias com detalhes e elementos necessários ao atendimento de requisitos legais, "visto que não há objetividade na denúncia apresentada".

A decisão do TCU publicada no "Diário Oficial da União" (D.O.U) desta quinta-feira, dia 2, esclarece ainda que a denúncia inicial "não está acompanhada de indícios de irregularidades apontados", estando, então, "abstraída de elementos necessários ao atendimento da fiscalização por parte do Tribunal".

Conforme a decisão proferida numa sessão do plenário do TCU, realizada em 25 de janeiro, além da falta de indícios, não está apontada a origem dos recursos, "se federais ou não"

CÂMARA APROVA REAJUSTE DOS SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN


Depois de muitos disse me disse e jogo político, na noite desta quarta-feira(01) os vereadores atendendo a convocação extraordinária feita pelo presidente da Câmara Ronaldo Vilar, com objetivo de aprovarem dois projetos de lei que tramitavam na casa, o PL 001/2012 que tratava do reajuste dos servidores públicos municipais e o PL 002/2012 que tratava do reajuste do salário dos professores.

Apesar de ainda estar se recuperando de uma cirurgia o vereador Rubens Pereira, o Binha (PSB) veio participar e completar toda a bancada parlamentar.

O primeiro projeto não teve nenhuma emenda e foi dispensado o parecer das comissões e foi aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 001

EM 19 DE JANEIRO DE 2012.

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN, ATUALIZA TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Reajustado em 14,13% (quatorze vírgula treze por cento), os Salários dos Servidores Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Pública Municipal de Cerro Corá/RN que servirá de parâmetros para qualquer outro benefício, inerentes a sua Estrutura Organizacional distribuída de conformidade com os quadros de lotação constantes dos Anexos I, e II, e Tabela de Progressão Funcional, que ficam como partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 02 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 19 de janeiro de 2012.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

Já esse segundo PL foi acrescentado uma emenda aditiva de autoria do vereador Ronaldo Vilar que foi questionada e solicitada um momento para análise, solicitação feita pelo vereador Aldo Maciel que reuniu no momento seus aliados mais o vereador Clidenor, no final eles aprovaram por unanimidade tanto o projeto quanto a emenda.

PROJETO DE LEI Nº 002/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1809 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica reajustado os valores dos salários dos servidores do magistério público da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em 16,20% (dezesseis virgula vinte por cento), obedecendo o que dispõe o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Interministerial Nº 1809 de 27 de Dezembro de 2011, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário base dos servidores de nível médio (NE-1-A), obedecendo aos demais à progressão de Classe prevista no Plano de cargos e Salários do Magistério Municipal e tabela em anexo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

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EMENDA ADITIVA Nº 001/2012

Ao Projeto de Lei nº 002/2012

Nos termos do Art. 149, Inciso IV, do regimento Interno da Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº 002/2012-GP – QUE REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ADITIVA ao Art. 1º acrescente-se o seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo Único: Quando da publicação da Portaria Interministerial do MEC, fixando o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a através de Decreto, fixar o novo valor do salário base do Magistério, acrescido do percentual que tiver de diferença a menor que o concedido através desta lei.

Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2012.

FONTE. DJ AILDO

SAIBAM QUANTO CUSTA ESSES SERVIÇOS EM CERRO CORÁ/RN

SÍMBOLO

SUBSIDIO

TOTAL R$

Controlador Geral e Secretários CC – 1

1.820,00

1.820,00

SÍMBOLO

TOTAL R$

Tesoureiro/Diretor do Hospital

CC – 2

2.012,33 + 804,94 = 2.816,82

Chefe de Gabinete e Assessores Técnicos e Jurídico CC – 3

1.247,65 + 499,06 = 1.746,71

Coordenadores e Assessor de Imprensa CC – 4

802,72 + 321,08 = 1.123,80

Chefes e Administradores CC – 5

656,91 + 262,76 = 919,67

Assessores de Controle e

Monitor do Peti CC – 6

623,82 + 249,52 = 873.34

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO R$

FG – 1

622,00 + 241,48 = 863.48

FG – 2

622,00 + 169,04 = 791,04

GRATIFICAÇÃO PARA CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO (R$)

CC – 2

804,94

CC – 3

499,06

CC – 4

321,08

CC – 5

262,76

CC – 6

249,52

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS ELETIVOS

DISCRIMINAÇÃO

GRATIFICAÇÃO (R$)

CONSELHEIRO TUTELAR

720,04

SAIBA QUEM IRÁ CUIDAR DE NOSSA SAÚDE EM CERRO CORÁ/RN E QUANTO ELE CUSTA


Bioquímico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna pública a inexigibilidade de licitação nº 028/2012, referente ao processo nº 048/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE ALMEIDA no valor mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais),

Odontologia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna pública a inexigibilidade de licitação 019/2012, referente ao processo 031/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional PAULO LIBANIO DE MELO, no valor mensal de R$ 1.984,00 (Mil novecentos e oitenta e quatro reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna pública a inexigibilidade de licitação nº 031/2012, referente ao processo nº 051/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional Dr. FÁBIO HENRIQUE DE CALDAS BRITO no valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais)

Técnicos especializados em Enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna pública a Inexigibilidade nº 015/2012, referente ao Processo nº 027/2012 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, no valor mensal de 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 025/2012, referente ao processo nº 045/2012, que teve como objetivo a contratação feita com a profissional Drª NEIDE MARIA DE OLIVEIRA, no valor mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Técnicos especializados em Enfermagem para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torna pública a Inexigibilidade nº 010/2012, referente ao Processo nº 022/2012 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional CARLLA CILENE ALVES DANTAS PETRONIO, no valor mensal de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 030/2012, referente ao processo nº 050/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional Dr. EDUARDO BASTOS DE PONTES, CPF: 094.654.804-87, no valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 026/2012, referente ao processo nº 046/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional Dr. JACINTO NILDEMAR PETRONIO, CPF: 291.800.154-68, no valor mensal de R$ 10.215,00 (Dez mil duzentos e quinze reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN referente a plantões, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 027/2012, referente ao processo nº 047/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional Dr.JACINTO NILDEMAR PETRONIO, no valor mensal de R$ 8.888,88 (Oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos)

Odontologia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 018/2012, referente ao processo nº 030/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional CARLOS AUGUSTO LEANDRO BEZERRA, no valor mensal de R$ 1.984,00 (Mil novecentos e oitenta e quatro reais)

Bioquímica e Farmácia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 029/2012, referente ao processo nº 049/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional DENIS ARAUJO ZAMBON DE MENDONÇA, no valor mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 023/2012, referente ao processo nº 043/2012, que teve como objetivo a contratação feita com o profissional Dr. VALENTIM LEMOS FILHO, no valor mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 022/2012, referente ao processo nº 042/2012, que teve como objetivo a contratação feita com a profissional Drª. ALTIVA MARIA PEREIRA, no valor mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Odontologia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação 032/2012, referente ao processo 052/2012, que teve como objetivo a contratação feita com a profissional LUIZA MARIA MENEZES COELHO TERTULIANO, no valor mensal de 1.984,00 (Mil novecentos e oitenta e quatro reais)

Medicina para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº 024/2012, referente ao processo nº 044/2012, que teve como objetivo a contratação feita com a profissional Drª. DAYSE OLIVEIRA NEVES, no valor mensal de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
Dados do Diário Oficial dos Municípios/DJ Aildo.