quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

CÂMARA APROVA REAJUSTE DOS SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN


Depois de muitos disse me disse e jogo político, na noite desta quarta-feira(01) os vereadores atendendo a convocação extraordinária feita pelo presidente da Câmara Ronaldo Vilar, com objetivo de aprovarem dois projetos de lei que tramitavam na casa, o PL 001/2012 que tratava do reajuste dos servidores públicos municipais e o PL 002/2012 que tratava do reajuste do salário dos professores.

Apesar de ainda estar se recuperando de uma cirurgia o vereador Rubens Pereira, o Binha (PSB) veio participar e completar toda a bancada parlamentar.

O primeiro projeto não teve nenhuma emenda e foi dispensado o parecer das comissões e foi aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 001

EM 19 DE JANEIRO DE 2012.

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN, ATUALIZA TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Reajustado em 14,13% (quatorze vírgula treze por cento), os Salários dos Servidores Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Pública Municipal de Cerro Corá/RN que servirá de parâmetros para qualquer outro benefício, inerentes a sua Estrutura Organizacional distribuída de conformidade com os quadros de lotação constantes dos Anexos I, e II, e Tabela de Progressão Funcional, que ficam como partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 02 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 19 de janeiro de 2012.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

Já esse segundo PL foi acrescentado uma emenda aditiva de autoria do vereador Ronaldo Vilar que foi questionada e solicitada um momento para análise, solicitação feita pelo vereador Aldo Maciel que reuniu no momento seus aliados mais o vereador Clidenor, no final eles aprovaram por unanimidade tanto o projeto quanto a emenda.

PROJETO DE LEI Nº 002/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1809 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica reajustado os valores dos salários dos servidores do magistério público da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em 16,20% (dezesseis virgula vinte por cento), obedecendo o que dispõe o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Interministerial Nº 1809 de 27 de Dezembro de 2011, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário base dos servidores de nível médio (NE-1-A), obedecendo aos demais à progressão de Classe prevista no Plano de cargos e Salários do Magistério Municipal e tabela em anexo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

Raimundo Marcelino Borges

PREFEITO

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EMENDA ADITIVA Nº 001/2012

Ao Projeto de Lei nº 002/2012

Nos termos do Art. 149, Inciso IV, do regimento Interno da Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº 002/2012-GP – QUE REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ADITIVA ao Art. 1º acrescente-se o seguinte Parágrafo Único:

Parágrafo Único: Quando da publicação da Portaria Interministerial do MEC, fixando o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a através de Decreto, fixar o novo valor do salário base do Magistério, acrescido do percentual que tiver de diferença a menor que o concedido através desta lei.

Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2012.

FONTE. DJ AILDO

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