PROJETO DE LEI Nº 001
EM 19 DE JANEIRO DE 2012.
REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CERRO CORÁ/RN, ATUALIZA TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Reajustado em 14,13% (quatorze vírgula treze por cento), os Salários dos Servidores Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Pública Municipal de Cerro Corá/RN que servirá de parâmetros para qualquer outro benefício, inerentes a sua Estrutura Organizacional distribuída de conformidade com os quadros de lotação constantes dos Anexos I, e II, e Tabela de Progressão Funcional, que ficam como partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 02 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, 59 anos de Emancipação Política, em 19 de janeiro de 2012.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
Já esse segundo PL foi acrescentado uma emenda aditiva de autoria do vereador Ronaldo Vilar que foi questionada e solicitada um momento para análise, solicitação feita pelo vereador Aldo Maciel que reuniu no momento seus aliados mais o vereador Clidenor, no final eles aprovaram por unanimidade tanto o projeto quanto a emenda.
PROJETO DE LEI Nº 002/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado os valores dos salários dos servidores do magistério público da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, em 16,20% (dezesseis virgula vinte por cento), obedecendo o que dispõe o Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Interministerial Nº 1809 de 27 de Dezembro de 2011, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior, será inicialmente para o Salário base dos servidores de nível médio (NE-1-A), obedecendo aos demais à progressão de Classe prevista no Plano de cargos e Salários do Magistério Municipal e tabela em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
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EMENDA ADITIVA Nº 001/2012
Ao Projeto de Lei nº 002/2012
Nos termos do Art. 149, Inciso IV, do regimento Interno da Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº 002/2012-GP – QUE REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ADITIVA ao Art. 1º acrescente-se o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único: Quando da publicação da Portaria Interministerial do MEC, fixando o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a através de Decreto, fixar o novo valor do salário base do Magistério, acrescido do percentual que tiver de diferença a menor que o concedido através desta lei.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2012.
FONTE. DJ AILDO
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