Assim como aconteceu com o prefeito de Currais Novos e de outras cidades do interior do estado, agora foi a vezes do prefeito de Cerro Corá, ele vai ter que remover todas as pinturas nos prédios públicos(fotos)
Com base em uma representação do vereador Evilásio Bezerra (PPS), a promotora Mariana Barbalho Tavares instaurou inquérito civil para apurar um possível ato de improbidade administrativa do prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho” por causa da pintura de prédios públicos em Cerro Corá, com o azul, uma das cores do seu partido, o Democratas, o que também “caracteriza promoção pessoal”. A portaria de nº 06/2012 foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 16, do “Diário Oficial do Estado.
Além da instauração de inquérito para investigar atos de promoção pessoal na administração pública municipal, a promotora de Justiça da Comarca de Currais Novos, Mariana Marinho Barbalho Tavares, está recomendando ao prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, que removam as pinturas dos prédios públicos na cor azul e verde, as mesmas constantes no símbolo de representação do seu partido, uma árvore nas cores azul e verde.
A recomendação da promotora diz que as pinturas feitas desde o fim do ano passado, estão na cor que identifica o partido político (Democratas – DEM), ao qual encontra-se filiado o atual prefeito municipal de Cerro Corá, e no exato momento em que se avizinha o período de campanha eleitoral, foram aplicadas na pintura de toda a fachada do Posto de Saúde da Comunidade Ipueiras, no Pórtico de entrada da cidade de Cerro Corá/RN, no Posto de Saúde Mariano Coelho, no Hospital Maternidade Clotilde Santina, no Estádio de Futebol Othon Osório, na Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, na Escola Municipal Sebastiana Alves Nôga, na Secretária Municipal de Educação, na Secretária Municipal de Administração e Gabinete, na Unidade Básica de Saúde “José Albino de Assis” (Povoado Albino) e em outros prédios e monumentos públicos.
Mariana Tavares recomenda ao prefeito a aplicação de cores nos prédios públicos que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte, devendo informar a esta Promotoria, no prazo máximo de 15 dias, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos que as comprovem.
ValdirJulião/DJ Aildo
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