Nova proposta do Governo do Estado enviada ontem (8), à Assembleia legislativa, prevê uma alteração na forma de pagamento dos servidores que são cedidos para outros órgãos da administração estadual ou entidades autônomas.
De acordo com o projeto, o servidor cedido a órgão do mesmo Poder ou Entidade autônoma, da Administração Direta ou Indireta será remunerado pelo órgão cedente. Se cedido a outro Poder ou Entidade Autonôma, da União, outro Estado, Distrito Federal ou Município, o ônus da remuneração é do Poder ou Órgão cessionário, sendo ressalvadas as situações previstas em Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica Administrativa. Não existindo Convênio ou Acordo, o servidor receberá sua remuneração do órgão de sua lotação e o Estado será ressarcido pela Entidade cessionária.
O Projeto de Lei também prevê que as sessões serão sempre autorizadas pelo Chefe do Poder ou Entidade autônoma, com ato publicado no Diário Oficial do Estado.
Agora, caberá aos parlamentares decidirem sobre este Projeto de Lei que altera o artigo 106 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais.
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