A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.
A medida publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131, permitindo ao empregador deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.
Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.
A medida publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131, permitindo ao empregador deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.
Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.
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