Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e à Caixa Econômica Federal (CEF) resultou no bloqueio de 56 seguros-desemprego em Santa Cruz. Os benefícios seriam concedidos durante o período de defeso a pescadores registrados junto ao MPA. A ação partiu da suspeita de fraude na concessão de 97 seguros defeso na Colônia de Pescadores Z-44. A atuação do MPF quer impedir um
prejuízo de mais de R$ 60 mil mensais aos cofres públicos.
Para investigar o caso, o MPF requisitou a instauração de inquérito policial e acionou a Superintendência do MPA no RN. Ao promover o recadastramento dos beneficiários, o MPA constatou a existência de diversas irregularidades. Das 179 pessoas que compareceram ao recadastramento, 42 não preencheram os requisitos previstos para o recebimento do benefício. De acordo com a procuradora da República Caroline Maciel da Costa, outras 39 pessoas estão sob fundadas suspeitas de também não exercerem a pesca profissional. Houve ainda 16 pessoas que sequer compareceram ao recadastramento.
Em razão das irregularidades apontadas, o MPF recomendou à Caixa a suspensão imediata do pagamento da primeira parcela de 97 benefícios. Ao MPA foi recomendado o cancelamento, em definitivo, do pagamento do seguro-desemprego às 42 pessoas que comprovadamente não vivem da pesca. Quanto aos faltosos, denunciados e suspeitos de receber o benefício irregularmente, o MPF recomendou a suspensão do pagamento até que cada interessado comprove o exercício da atividade de pescador profissional.
Em resposta à recomendação do MPF/RN, o MTE enviou ofício informando o bloqueio do pagamento de 56 benefícios irregulares, em virtude do cancelamento do registro geral de pesca por parte do MPA. No entanto, em alguns casos os beneficiários já haviam sacado a primeira parcela do pagamento indevido. Dessa forma, o MTE informou que está cadastrando pedido de restituição aos cofres públicos.
A procuradora da República Caroline Maciel da Costa, que assina a recomendação, alerta que "o recebimento indevido do benefício pode vir a caracterizar o crime de estelionato, punido com até cinco anos de reclusão e multa".
A lei (10.779/2003), que dá direito ao seguro-desemprego a pescadores profissionais, garante o recebimento de tantas parcelas do benefício quantos forem os meses de duração do defeso. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.
prejuízo de mais de R$ 60 mil mensais aos cofres públicos.
Para investigar o caso, o MPF requisitou a instauração de inquérito policial e acionou a Superintendência do MPA no RN. Ao promover o recadastramento dos beneficiários, o MPA constatou a existência de diversas irregularidades. Das 179 pessoas que compareceram ao recadastramento, 42 não preencheram os requisitos previstos para o recebimento do benefício. De acordo com a procuradora da República Caroline Maciel da Costa, outras 39 pessoas estão sob fundadas suspeitas de também não exercerem a pesca profissional. Houve ainda 16 pessoas que sequer compareceram ao recadastramento.
Em razão das irregularidades apontadas, o MPF recomendou à Caixa a suspensão imediata do pagamento da primeira parcela de 97 benefícios. Ao MPA foi recomendado o cancelamento, em definitivo, do pagamento do seguro-desemprego às 42 pessoas que comprovadamente não vivem da pesca. Quanto aos faltosos, denunciados e suspeitos de receber o benefício irregularmente, o MPF recomendou a suspensão do pagamento até que cada interessado comprove o exercício da atividade de pescador profissional.
Em resposta à recomendação do MPF/RN, o MTE enviou ofício informando o bloqueio do pagamento de 56 benefícios irregulares, em virtude do cancelamento do registro geral de pesca por parte do MPA. No entanto, em alguns casos os beneficiários já haviam sacado a primeira parcela do pagamento indevido. Dessa forma, o MTE informou que está cadastrando pedido de restituição aos cofres públicos.
A procuradora da República Caroline Maciel da Costa, que assina a recomendação, alerta que "o recebimento indevido do benefício pode vir a caracterizar o crime de estelionato, punido com até cinco anos de reclusão e multa".
A lei (10.779/2003), que dá direito ao seguro-desemprego a pescadores profissionais, garante o recebimento de tantas parcelas do benefício quantos forem os meses de duração do defeso. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.
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