A redução dos limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência foi aprovada no Senado nesta terça-feira (3). A matéria foi escrita pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e é um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010.
Para as pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens cai de 35 para 25 anos; para mulheres, de 30 para 20 anos. Já as condições para aposentadoria por tempo de serviço no caso de pessoas com deficiência moderada e leve, passam respectivamente para 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.
Os novos limites para a aposentadoria por idade, independentemente do grau de deficiência, são reduzidos de 65 para 60 anos para os homens, e de 60 para 55 para as mulheres.
A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do artigo 2001 da Constituição.O grau de deficiência será atestado por perícia no Instituto nacional do Seguro Social (INSS).
O senador Lindbergh farias afirmou que faltava regulamentar a emenda para a concretização das garantias, o que obriga as pessoas com deficiência a buscar o Judiciário para a satisfação do seu direito.
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