O Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou o pedido feito pela TIM para suspender a proibição determinada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Com isso, está mantida a determinação de que a operadora de telefonia celular não pode comercializar novas linhas e fazer habilitações.
“A legitimidade do reclamo de inúmeros usuários da TIM NORDESTE S/A nos municípios do Rio Grande do Norte foi, em princípio, comprovada pela fiscalização da agência reguladora, o que afastaria a desproporcionalidade da medida inibitória determinada pela decisão liminar agravada”, escreveu o Desembargador na sua decisão.
Ele destacou ainda que “o que se pretendeu evitar é que mais usuários sofressem com a falha na prestação dos serviços de telefonia móvel”. Na decisão, o Desembargador Marcelo Navarro frisou: “o que também me parece relevante é que a TIM não teria comprovado que essas falhas apuradas pela ANATEL estão sendo devidamente corrigidas”.
Com a Medida Cautelar Inominada a TIM pretendia suspender os efeitos de toda proibição de comercialização das vendas de habilitação e novas linhas. O pedido foi negado integralmente pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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