sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Mais de 38 mil eleitores já se cadastraram para votar em trânsito

A dois dias do término do prazo (15/08) para que os eleitores que desejam votar, para presidente da República, fora de seu domicílio eleitoral façam seu registro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já computa 38.674 pessoas cadastradas para votar em trânsito no primeiro turno das eleições gerais, que acontecerá no dia 3 de outubro. Para a votação em outra cidade no segundo turno do pleito, que será realizado no dia 31 do mesmo mês, o Tribunal contabiliza até o momento 36.614 registros.

De acordo com a relação parcial de cadastros, a cidade mais procurada para voto em trânsito é São Paulo (SP), com 4.992 eleitores registrados para o primeiro turno, e 4.720 para o segundo. Brasília (DF) vem logo atrás, com 3.684 cadastros para a primeira etapa eleitoral e 3.507 para a segunda.

A terceira cidade mais procurada é Belo Horizonte (MG), que receberá 2.448 eleitores de outros municípios para votar no primeiro turno e 2.308 no segundo. A capital mineira vem seguida do Rio de Janeiro (RJ), onde votarão em trânsito 2.180 eleitores na primeira fase do pleito e 2.009 na segunda (veja abaixo a relação completa desta parcial).

O período para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do país. Para se cadastrar, além de estar com suas obrigações eleitorais em dia, o eleitor deve comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com foto e informar à Justiça Eleitoral em qual capital estará no dia da votação.

A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar.

Legislação

A possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do TSE e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa avisar com antecedência que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito para pedir o registro.

Justificativa

Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

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