sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Mais de 5 mil mesários trabalham no próximo Pleito no RN

Nas eleições deste ano, mais de dois milhões de eleitores do Rio Grande do Norte estão aptos para a escolha de seus representantes do executivo e legislativo. Ao todo, serão 1.570 locais de votação e 6.899 seções. As Mesas Receptoras de Votos (MRV), devem contar com 5.054 mesários.

A Zona Eleitoral 69ª, com maior número de eleitores em Natal, deve contar com mais de 1.300 mesários. De acordo com Vivianna Fernandes, chefe do cartório da 69ª Zona Eleitoral, o número de mesários voluntários cresceu este ano. “Ontem (12), recebemos 19 pedidos de eleitores que desejam participar no Pleito deste ano como mesário voluntário”.

Porém, de acordo com Vivianna muitas cartas de convocação têm voltado porque o eleitor mudou de endereço e não atualizou os dados com a Justiça Eleitoral. “O eleitorado da 69ª ZE reside predominantemente na Zona Norte, por isso, muitas cartas voltam, já que as casas não são localizadas pela falta de endereço completo”, afirma.

Quem desejar trabalhar como mesário poderá inscrever-se através do site: www.tre-rn.gov.br. Quem preferir pode também procurar qualquer cartório eleitoral ou central do cidadão.

BENEFÍCIOS:

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:

- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, inclusive treinamentos, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral;

- O mesário receberá no dia do pleito um auxílio alimentação;

- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais.

PROIBIÇÕES: art. 120, §1º, I a III, do Código Eleitoral e art. 63, §2º, da Lei nº 9.504/97, quais sejam, não podem ser nomeados mesários:

I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II – os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

III – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os eleitores menores de dezoito anos.

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