O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a resolução Nº 23.364 que dispõe sobre as pesquisas eleitorais para as Eleições 2012. CLIQUE AQUI e acompanhe detalhes da resolução:
De acordo com o Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação.
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