A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$ 15.732,69 das contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja cumprida cumprimento de uma decisão liminar a qual garante ao paciente o fornecimento de: aparelho de suporte ventilatório não invasivo aparelho (syncrhrony II), com os seguintes equipamentos: reanimador manual (AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para BIPAP, filtro bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do BIPAP.
O paciente é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica - doença neurodegerativa progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos - e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade ao tratamento. CLIQUE AQUI e acompanhe mais detalhes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário