A sessão plenária da Corte de Contas analisou nessa quinta-feira (24), em caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) para locação de 300 veículos a fim de atender às necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil.
A Sesed pretendia renovar o contrato de locação de veículos com a empresa Locavel, a exemplo dos dois anos anteriores, no entanto o voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e na execução contratual. E para evitar graves danos ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo à anulação do contrato, no prazo de 120 dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação.
A Corte ainda determinou a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade dos gestores.
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