quinta-feira, 31 de maio de 2012

Não haverá sessão nesta semana em virtude da abertura do festival.

RESOLUÇÃO Nº 02/2012

A MESA DIRETORADA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, especificamente contida no Art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica determinado que não haverá Sessão Ordinária no dia 1º de junho, em virtude da Abertura do 10º Festiva de Inverno de Cerro Corá-RN.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cerro Corá – RN, em 25 de maio de 2012.

Antonio Ronaldo Vilar de Araújo

Presidente

Clidenor Pereira de Araújo Filho

Vice Presidente

Rubens Pereira de Araújo Júnior

1º Secretário

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