RESOLUÇÃO Nº 02/2012
A MESA DIRETORADA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições regimentais, especificamente contida no Art. 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica determinado que não haverá Sessão Ordinária no dia 1º de junho, em virtude da Abertura do 10º Festiva de Inverno de Cerro Corá-RN.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cerro Corá – RN, em 25 de maio de 2012.
Antonio Ronaldo Vilar de Araújo
Presidente
Clidenor Pereira de Araújo Filho
Vice Presidente
Rubens Pereira de Araújo Júnior
1º Secretário
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