Essa decisão deveria valer para todos municípios do RN.
O Juiz da Vara Civil da Comarca de Nova Cruz, Ricardo Henrique Farias, julgou procedente os pedidos contidos na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público, onde declarava que o poder executivo do município de Montanhas celebrou contratos de aluguéis de veículos, sem a existência de propostas dos concorrentes no processo licitatório.
De acordo com ACP, em julho de 2003, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz recebeu uma representação que noticiava diversas irregularidades por parte da Prefeitura nos contratos de locação de veículos, sendo que em alguns casos o locador não era o real proprietário do imóvel. Ainda segundo a Ação, a Prefeita teria prestigiado seus aliados, em detrimento de outras pessoas que poderiam apresentar propostas até mais favoráveis à administração municipal.
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