terça-feira, 5 de julho de 2011

MP recomenda que farmacêuticos do RN não exerçam função de vendedores

Uma notificação expedida pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva recomenda que o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do RN - SINFARN e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte SINCOFARN insiram, nas convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusula prevendo a proibição do desvio de função de farmacêuticos, que não poderão executar as atividades próprias de vendedores das farmácias e drogarias. A recomendação é resultado de investigação, que apurava a denúncia de que todo o segmento econômico de farmácias no estado do RN estava utilizando seus empregados farmacêuticos para realizarem a venda de produtos, pagando comissão sobre as vendas realizadas.

Para a Procuradora Ileana Neiva, tal prática representa evidente desvio de função, ferindo a Resolução nº 357/2001, do Conselho Federal de Farmácia, que aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia e estabelece que as atribuições do farmacêutico, responsável técnico em farmácias e drogarias, restringe-se à dispensação de medicamentos e às atividades previstas no artigo 19 da citada Resolução, não estando, entre elas, a previsão de efetuar a atividade de venda, admitindo-se apenas, o controle das vendas, mediante registro, em livro próprio, dos medicamentos controlados vendidos pelos vendedores das farmácias ou drogarias.

Ileana Neiva assegura que este desvio de função tem claros reflexos no atendimento à população, uma vez que o farmacêutico, ao invés de atuar como orientador do consumidor de produtos farmacêuticos, passaria a assumir a função de promotor de consumo, o que certamente aumentaria a prática da "empurroterapia", com o objetivo de aumentar o recebimento de comissão pela venda de remédios. De acordo com a Procuradoria do Trabalho, essa conduta é contrária à, diminuindo ou anulando a qualidade da assistência prestada que deve nortear a atuação do farmacêutico a à população e causando evidente problema de saúde pública, devendo o farmacêutico realizar suas atividades sem vínculos promocionais ou comerciais junto a laboratórios, distribuidoras ou empresas de medicamentos.

Os sindicatos deverão comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da notificação recomendatória e o MPT/RN tomará medidas judiciais no combate ao desvio de função em relação às empresas que descumprirem a cláusula.

SIFARN

A presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte, doutora Jacira Elvira, afirmou que a classe é solidária quanto à recomendação, apesar de ainda existir uma resistência de profissionais sobre a perda do salário a partir de uma providência no trabalho de fiscalização na função. “O profissional farmacêutico deve apenas prestar o serviço para o cliente ou cidadão, cabendo a ele dar assistência na orientação do uso correto de medicamentos, verificar a pressão, entre outra funções de sua competência. Se o trabalhador da área pode ter um decréscimo salarial, tentaremos encontrar uma forma de suprir o valor possivelmente perdido”, disse.

A doutora Jacira Elvira também confirmou que o sindicato esteve reunido e uma comissão vai trabalhar em cima da recomendação, principalmente, pela classe ter um código de ética ciente do que é legal e ilegal. “Realizamos uma assembleia com a classe, onde a maioria concorda com a Procuradoria do Trabalho. Todos concordam que o profissional que vende e recebe comissões é o balconista, por isso, as empresas terão que especificar a função e destinar cada profissional para o cargo que é de sua competência”, finalizou.

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