O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Vivaldo Otávio Pinheiro, suspendeu a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinava a nomeação e posse, em 60 dias, dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil. O pedido de suspensão havia sido requerido pelo Governo do Estado.
Como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, o desembargador argumentou que caberá ao governo decidir quando se dará a convocação e a efetiva nomeação, conforme os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública e considerando o impacto que essa decisão causaria às finanças estaduais.
O desembargador se disse “preocupado” com os problemas dos policiais civis, mas ponderou que a nomeação não pode se dar sem o “respaldo jurídico necessário” e observou que a sociedade também necessita “nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo”.
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