A partir de hoje (18), os empregadores domésticos que não pagaram a contribuição previdenciária até a última sexta-feira (15) terão que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.
A multa passou a ser proporcional aos dias de atraso, e não mais mensal como era antes, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic.
Para o cálculo deste mês, os segurados devem considerar o valor do salário mínimo em vigor em dezembro de 2009, que era de R$ 465. Nesse caso, para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição para quem recebe salário mínimo é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
O novo mínimo, reajustado para R$ 510, só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, de acordo com o Ministério da Previdência.
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