quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Mudanças nas tarifas social vai excluir 320 mil pessoas no RN

A exigência é uma novidade estabelecida pela lei 12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório.

Mais de 300 mil consumidores que recebem descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte terão que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) - atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal - para comprovar que são de baixa renda e, portanto, aptos a continuar recebendo o benefício. A exigência é uma novidade estabelecida pela lei 12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório. “Os descontos começarão a ser suspensos, de forma gradual, a partir de janeiro do próximo ano”, disse o superintendente comercial da companhia, Paulo Medeiros, em entrevista coletiva ontem. Os consumidores que não são de baixa renda, mas recebem hoje a fatura com redução no valor, também perderão o benefício.

De acordo com Medeiros, da Cosern, isso deverá ocorrer porque as novas regras da Tarifa Social estabelecem como critério principal para concessão de descontos na conta de luz a renda do consumidor e não o consumo mensal de energia, como ocorre hoje. Com a mudança, a expectativa é corrigir “distorções” constatadas no benefício, excluindo da lista de usuários todos os que não se enquadram no perfil de baixa renda, a exemplo de casas de praia que são beneficiadas simplesmente por registrarem consumo médio mensal abaixo de 80kWh.

A companhia calcula que dos 948 mil clientes residenciais que atende no Rio Grande do Norte, 453 mil ou 47,78% sejam enquadrados como baixa renda e recebem a tarifa social atualmente. Desse total, 130 mil tem o NIS cadastrado na Companhia. Os demais precisam fazer o cadastramento. “Quem não tem o número terá que pedir à prefeitura para tirar e informar posteriormente à Cosern. Isso é necessário porque mudou a lei e, por essa nova lei, todo cliente tem que ter o NIS e renda familiar média de até meio salário mínimo per capita”, reforça o executivo.

Com informações Tribuna do Norte

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