O procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, disse ontem que foram impetradas pelo Ministério Público Eleitoral 74 ações de impugnação no TRE. A maioria se refere à falta de documentação e pode ser sanável durante os processos. Entretanto, existem algumas que podem culminar em impugnação. Este é o caso de Francisco José de Andrade Batista (PRTB), primeiro suplente do candidato Marcônio Cruz (PRTB). Segundo o MPE, ele não tem idade mínima de 35 anos estabelecida pela Constituição Federal para concorrer ao cargo.
Já a polêmica em relação à ação de impugnação movida contra a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) parece estar longe do fim. É que o procurador Ronaldo Chaves afirmou que o pedido de registro de candidatura não estava assinado pela candidata, como deveria. Ele reafirmou ainda que todos os documentos que estavam no processo até o dia 5 de julho - último dia para solicitar pedido de registro de candidatura - demonstravam que a ex-governadora não estava quite com a Justiça Eleitoral.
Sobre as declarações do advogado da coligação Vitória do Povo, Erick Pereira, da qual a ex-governadora faz parte, que existe na folha 16 do processo de registro de candidatura, uma certidão da Fazenda Nacional, datada de 30 de junho de 2010, informando que a candidata não possui qualquer pendência de multa eleitoral, o procurador foi categórico: "Se existe algum documento mostrando pagamento ou parcelamento de dívida, ele é posterior ao pedido de registro porque eu analisei o processo pessoalmente e não havia documento informando essa quitação".
Quanto à validação do registro da candidata levando em consideração a possibilidade de os documentos terem sido anexados posteriormente ao prazo estabelecido para registro, o procurador afirmou que essa discussão será travada durante o processo. "Se existe certidão ela será objeto de discussão no processo. É exatamente isso que a justiça vai analisar", disse o procurador.
Propaganda eleitoral
Impresso
l É permitida a propaganda paga até primeiro de outubro
l Possível até 10 anúncios por candidato durante todo o período eleitoral
l Caso o jornal tenha versão flip, o anúncio pode ser reproduzido desde que seja fidedigno
l Anúncios devem conter o valor pago de tamanho visível
l É permitida opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político desde que não seja matéria paga
Rádio e TV
l Está proibido:
l propaganda paga
l dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação
l usar trucagem, montagem ou recurso de áudio para denegrir imagem de candidato
Debate
l obedece a regras pactuadas com os participantes
l obrigação de convidar candidatos com representação na Câmara dos Deputados
l não pode ultrapassar a meia noite
Internet
l proibida propaganda paga
l somente em endereços do candidato, partido ou coligação comunicados à Justiça Eleitoral
l permitidas mensagens eletrônicas desde que, no seu corpo, tenha opção para retirar o e-mail da lista
l uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas do candidato, partido ou coligação pode ser usado livremente desde que preservada a honra e dignidade das pessoas
lproibido anonimato e perfis falsos
lnotificação da irregularidade pode ser feita pela Justiça ou diretamente pelo interessado (atingido)
Sobre as declarações do advogado da coligação Vitória do Povo, Erick Pereira, da qual a ex-governadora faz parte, que existe na folha 16 do processo de registro de candidatura, uma certidão da Fazenda Nacional, datada de 30 de junho de 2010, informando que a candidata não possui qualquer pendência de multa eleitoral, o procurador foi categórico: "Se existe algum documento mostrando pagamento ou parcelamento de dívida, ele é posterior ao pedido de registro porque eu analisei o processo pessoalmente e não havia documento informando essa quitação".
Quanto à validação do registro da candidata levando em consideração a possibilidade de os documentos terem sido anexados posteriormente ao prazo estabelecido para registro, o procurador afirmou que essa discussão será travada durante o processo. "Se existe certidão ela será objeto de discussão no processo. É exatamente isso que a justiça vai analisar", disse o procurador.
Propaganda eleitoral
Impresso
l É permitida a propaganda paga até primeiro de outubro
l Possível até 10 anúncios por candidato durante todo o período eleitoral
l Caso o jornal tenha versão flip, o anúncio pode ser reproduzido desde que seja fidedigno
l Anúncios devem conter o valor pago de tamanho visível
l É permitida opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político desde que não seja matéria paga
Rádio e TV
l Está proibido:
l propaganda paga
l dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação
l usar trucagem, montagem ou recurso de áudio para denegrir imagem de candidato
Debate
l obedece a regras pactuadas com os participantes
l obrigação de convidar candidatos com representação na Câmara dos Deputados
l não pode ultrapassar a meia noite
Internet
l proibida propaganda paga
l somente em endereços do candidato, partido ou coligação comunicados à Justiça Eleitoral
l permitidas mensagens eletrônicas desde que, no seu corpo, tenha opção para retirar o e-mail da lista
l uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas do candidato, partido ou coligação pode ser usado livremente desde que preservada a honra e dignidade das pessoas
lproibido anonimato e perfis falsos
lnotificação da irregularidade pode ser feita pela Justiça ou diretamente pelo interessado (atingido)
Nenhum comentário:
Postar um comentário