O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu o pedido de direito de resposta à coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’, que tem como candidata a Presidência da República Dilma Rousseff, contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A decisão determina que o portal do PSDB divulgue por 10 dias consecutivos a resposta da coligação às afirmações feitas por Indio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra, que, em entrevista ao site, afirmou que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria ligação com organizações criminosas e “ao que há de pior”.
O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a resposta deve ficar disponível na internet por tempo não inferior ao dobro em que o texto ofensor esteve à disposição dos usuários, segundo item do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Entretanto, levando em consideração a reincidência do PSDB, que já foi penalizado por conduta semelhante em 2002, a grande repercussão que a divulgação teve em vários meios de comunicação social e a gravidade das acusações, o ministro fixou em 10 dias a veiculação da resposta.
No pedido de direito de resposta, a coligação aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves deu prazo de 24 horas para a coligação excluir ou substituir no texto da resposta os trechos que fazem referências à campanha da candidata Dilma Rousseff e “que se confundem com propaganda eleitoral”.
Mérito
Após rejeitar quatro preliminares apresentadas pelo PSDB, duas de ilegitimidade, uma quanto à possibilidade da coligação que o PT integra ajuizar a ação e outra sobre o PSDB ser réu no processo; uma de inépcia da inicial e a última de perda de prazo para a proposição da representação, o ministro Henrique Neves julgou procedente a representação da coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’ e deferiu o pedido de direito de resposta formulado.
O ministro Henrique Neves afirma, em sua decisão, que “o tom ofensivo é evidente” no trecho da entrevista em que Indio da Costa afirma que o Partido dos Trabalhadores tem ligação com atividade ilícitas.
Expediente
O relator lembra que o PSDB fez uso do mesmo expediente que empregou em 2002, quando a coligação Grande Aliança, que o partido integrava com o PMDB, associou representantes do PT ao traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro ressalta que o TSE concedeu o pedido de direito de resposta solicitado pelo PT na ocasião.
“Ou seja, passados quase oito anos, o mesmo partido político que patrocinou aquela inserção considerada como ofensiva pelo Tribunal – não pelas referências às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, mas pela associação à pessoa condenada por tráfico de drogas – retorna ao mesmo expediente. Divulga em seu sítio na internet entrevista concedida pelo candidato à Vice-Presidência da República da Coligação que compõe, na qual, além da referência às FARC, aponta a associação do partido ao narcotráfico”, afirma o ministro Henrique Neves.
Segundo o ministro, o discurso utilizado na entrevista “é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.
Respeito entre adversários
Ao concluir a decisão, o ministro Henrique Neves ressaltou que “não são edificantes ataques pessoais e genéricos, como se a eleição se decidisse não pela escolha do mais apto, mas pela exclusão do pior. Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, então, lembrada a lição de Baltasar Grácian, na sua obra A Arte da Prudência: ‘entre os inimigos, a cortesia é um dever. Custa pouco, mas recebe um belo dividendo, quem respeita é respeitado’”.
Portal Folha.com
O ministro Henrique Neves rejeitou o pedido feito pela coligação que apoia Dilma Rousseff para que fosse retirado do portal Folha.com o link que veicula o trecho da entrevista de Indio da Costa ofensivo ao PT. Segundo o ministro, a empresa não é parte da ação e nem lhe foi possibilitada apresentação de defesa.
No entanto, o relator afirma que, havendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que o trecho da entrevista agride a imagem do PT, “os interessados poderão se valer da notificação” prevista no parágrafo 2º, do artigo 24, da Resolução 23.191 do TSE, “para requerer que os provedores de conteúdo ou hospedagem sustem a exibição da ofensa”.
“Da mesma forma, poderão os interessados pedir diretamente aos órgãos de imprensa que divulgaram a ofensa que também veiculem a resposta, como recomendam os manuais de redação”, diz o ministro.
O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a resposta deve ficar disponível na internet por tempo não inferior ao dobro em que o texto ofensor esteve à disposição dos usuários, segundo item do artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Entretanto, levando em consideração a reincidência do PSDB, que já foi penalizado por conduta semelhante em 2002, a grande repercussão que a divulgação teve em vários meios de comunicação social e a gravidade das acusações, o ministro fixou em 10 dias a veiculação da resposta.
No pedido de direito de resposta, a coligação aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme prevê o Código Penal brasileiro (artigo 138, 139 e 140). Cita ainda regra prevista na Lei 12.034/2009, que expressa o direito de resposta por ofensa veiculada na internet, sendo que a resposta deverá ser exibida na mesma página eletrônica em que ocorreu a ofensa.
Em sua decisão, o ministro Henrique Neves deu prazo de 24 horas para a coligação excluir ou substituir no texto da resposta os trechos que fazem referências à campanha da candidata Dilma Rousseff e “que se confundem com propaganda eleitoral”.
Mérito
Após rejeitar quatro preliminares apresentadas pelo PSDB, duas de ilegitimidade, uma quanto à possibilidade da coligação que o PT integra ajuizar a ação e outra sobre o PSDB ser réu no processo; uma de inépcia da inicial e a última de perda de prazo para a proposição da representação, o ministro Henrique Neves julgou procedente a representação da coligação ‘Para o Brasil Seguir Mudando’ e deferiu o pedido de direito de resposta formulado.
O ministro Henrique Neves afirma, em sua decisão, que “o tom ofensivo é evidente” no trecho da entrevista em que Indio da Costa afirma que o Partido dos Trabalhadores tem ligação com atividade ilícitas.
Expediente
O relator lembra que o PSDB fez uso do mesmo expediente que empregou em 2002, quando a coligação Grande Aliança, que o partido integrava com o PMDB, associou representantes do PT ao traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro ressalta que o TSE concedeu o pedido de direito de resposta solicitado pelo PT na ocasião.
“Ou seja, passados quase oito anos, o mesmo partido político que patrocinou aquela inserção considerada como ofensiva pelo Tribunal – não pelas referências às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, mas pela associação à pessoa condenada por tráfico de drogas – retorna ao mesmo expediente. Divulga em seu sítio na internet entrevista concedida pelo candidato à Vice-Presidência da República da Coligação que compõe, na qual, além da referência às FARC, aponta a associação do partido ao narcotráfico”, afirma o ministro Henrique Neves.
Segundo o ministro, o discurso utilizado na entrevista “é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta”.
Respeito entre adversários
Ao concluir a decisão, o ministro Henrique Neves ressaltou que “não são edificantes ataques pessoais e genéricos, como se a eleição se decidisse não pela escolha do mais apto, mas pela exclusão do pior. Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, então, lembrada a lição de Baltasar Grácian, na sua obra A Arte da Prudência: ‘entre os inimigos, a cortesia é um dever. Custa pouco, mas recebe um belo dividendo, quem respeita é respeitado’”.
Portal Folha.com
O ministro Henrique Neves rejeitou o pedido feito pela coligação que apoia Dilma Rousseff para que fosse retirado do portal Folha.com o link que veicula o trecho da entrevista de Indio da Costa ofensivo ao PT. Segundo o ministro, a empresa não é parte da ação e nem lhe foi possibilitada apresentação de defesa.
No entanto, o relator afirma que, havendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que o trecho da entrevista agride a imagem do PT, “os interessados poderão se valer da notificação” prevista no parágrafo 2º, do artigo 24, da Resolução 23.191 do TSE, “para requerer que os provedores de conteúdo ou hospedagem sustem a exibição da ofensa”.
“Da mesma forma, poderão os interessados pedir diretamente aos órgãos de imprensa que divulgaram a ofensa que também veiculem a resposta, como recomendam os manuais de redação”, diz o ministro.
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