A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 2756/03, do deputado Milton Monti (PR-SP), que antecipa para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras.
De acordo com o texto aprovado, os feriados dos dias da Paz Universal (1º de janeiro), Carnaval (festa móvel), Sexta-feira Santa (festa móvel), Independência do Brasil (7 de setembro) e Natal (25 de dezembro) são os únicos que não serão alterados.
O relator na comissão, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Quanto à técnica legislativa, ele acrescentou uma emenda para que o projeto se adeque à Lei Complementar 95/98, que estabeleceu normas para a edição de novas leis.
De acordo com o texto aprovado, os feriados dos dias da Paz Universal (1º de janeiro), Carnaval (festa móvel), Sexta-feira Santa (festa móvel), Independência do Brasil (7 de setembro) e Natal (25 de dezembro) são os únicos que não serão alterados.
O relator na comissão, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Quanto à técnica legislativa, ele acrescentou uma emenda para que o projeto se adeque à Lei Complementar 95/98, que estabeleceu normas para a edição de novas leis.
Datas relevantes
Pudim explica que os feriados que não são alterados pelo projeto são datas relevantes e protegidas por disposições de proteção de bens culturais não devendo mesmo ter suas comemorações modificadas.
No caso de haver mais de um feriado na mesma semana, o projeto determina que o segundo passará para a segunda-feira da semana seguinte. "Os feriados que caem no meio da semana, causam muitos transtornos e prejuízos à economia, principalmente ao comércio", afirma o autor da proposição.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto, já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura em 2004, seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
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