O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que os ex-gestores dos municípios de Várzea, Taipu e Pedra Petra devolvam, juntos, mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Contas do Tribunal e não é definitiva, já que os envolvidos podem recorrer judicialmente.
No primeiro caso, o ex-prefeito de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento, foi condenado a devolver R$ 702.648,12 por não apresentar documentos que comprovem despesas relativas aos balancetes do Fundef referentes ao ano de 2000. Além disso, o ex-gestor pagará multa no valor de 10% em cima do valor da devolução e irá responder por crime de improbidade administrativa junto ao Ministério Público Especial.
O ex-gestor do município de Taipu, Aluízio Viana de Miranda, teve seu pedido de reconsideração referente às contas do município, relativo ao 1º semestre de 1996, parcialmente atendido pela 1º Câmara de Contas do TCE. Apesar disso, os argumentos apresentados por ele não conseguiram dirimir as irregularidades existentes e ficou mantida a decisão anteriormente acordada, além da restituição de R$ 55.213,47 ao erário.
O pleno do TCE também definiu que o ex-prefeito da cidade de Pedra Petra, José Mendes da Silva, devolva a quantia de R$ 293.669,60 por gastos indevidos durante a sua administração. Mendes vai responder pelo processo junto ao Ministério Público Especial e deverá pagar multa de 10% em cima do valor a ser ressarcido.
Multas
A 1ª Câmara de Contas do TCE ainda multou os ex-prefeitos de Portalegre e o ex-presidente da Câmara Municipal de Arêz por apuração de responsabilidades pelo atraso na prestação de contas determinada pela Corte. Manoel Freitas Neto e Euclides Pereira de Souza, que administraram a cidade de Portalegre nos anos de 2004 e 2005, respectivamente, foram condenados a pagam multa de R$ 16.490 mil e R$ 900 pelo atraso na entrega de dados e do relatório de gestão fiscal exigidos pelo Tribunal. Além deles, os ex-presidentes do legislativo de Arez, Marluce Aires da Silva e Luduvico Pessoa de Souza, foram multados, respectivamente, em R$ 19.197 mil e R$ 600 por inadimplência na remessa de dados requeridos pelo TCE.
No primeiro caso, o ex-prefeito de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento, foi condenado a devolver R$ 702.648,12 por não apresentar documentos que comprovem despesas relativas aos balancetes do Fundef referentes ao ano de 2000. Além disso, o ex-gestor pagará multa no valor de 10% em cima do valor da devolução e irá responder por crime de improbidade administrativa junto ao Ministério Público Especial.
O ex-gestor do município de Taipu, Aluízio Viana de Miranda, teve seu pedido de reconsideração referente às contas do município, relativo ao 1º semestre de 1996, parcialmente atendido pela 1º Câmara de Contas do TCE. Apesar disso, os argumentos apresentados por ele não conseguiram dirimir as irregularidades existentes e ficou mantida a decisão anteriormente acordada, além da restituição de R$ 55.213,47 ao erário.
O pleno do TCE também definiu que o ex-prefeito da cidade de Pedra Petra, José Mendes da Silva, devolva a quantia de R$ 293.669,60 por gastos indevidos durante a sua administração. Mendes vai responder pelo processo junto ao Ministério Público Especial e deverá pagar multa de 10% em cima do valor a ser ressarcido.
Multas
A 1ª Câmara de Contas do TCE ainda multou os ex-prefeitos de Portalegre e o ex-presidente da Câmara Municipal de Arêz por apuração de responsabilidades pelo atraso na prestação de contas determinada pela Corte. Manoel Freitas Neto e Euclides Pereira de Souza, que administraram a cidade de Portalegre nos anos de 2004 e 2005, respectivamente, foram condenados a pagam multa de R$ 16.490 mil e R$ 900 pelo atraso na entrega de dados e do relatório de gestão fiscal exigidos pelo Tribunal. Além deles, os ex-presidentes do legislativo de Arez, Marluce Aires da Silva e Luduvico Pessoa de Souza, foram multados, respectivamente, em R$ 19.197 mil e R$ 600 por inadimplência na remessa de dados requeridos pelo TCE.
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