Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem (28), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, disse que todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto. Ele destacou, antes do início da sessão ordinária de hoje (29), que a orientação da Presidência do Regional do Rio Grande do Norte é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais e presidentes das câmaras e aos meios de comunicação.
“Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores”, observa o desembargador ao dizer, entretanto, que o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir. “Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, acrescentou o presidente.
Segundo o ofício encaminhado pelo ministro Ayres Britto, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, o TSE à unanimidade dos votos dos ministros da Corte à época, a aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores, a aplicação imediata somente poderia ocorrer no caso da publicação do dispositivo legal, ocorrer antes do fim do prazo das convenções partidárias, ou seja, no final de junho de 2008.
“Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores”, observa o desembargador ao dizer, entretanto, que o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir. “Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, acrescentou o presidente.
Segundo o ofício encaminhado pelo ministro Ayres Britto, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, o TSE à unanimidade dos votos dos ministros da Corte à época, a aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores, a aplicação imediata somente poderia ocorrer no caso da publicação do dispositivo legal, ocorrer antes do fim do prazo das convenções partidárias, ou seja, no final de junho de 2008.
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