O Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Cerro Corá João Batista de Melo Filho (2001 a 2004) e outras 10 pessoas. Todos são acusados de frustrar a legalidade do procedimento licitatório, de concorrer para o enriquecimento ilícito e de praticar atos visando a fim proibido em lei ou regulamento.
O procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal para investigar o caso, revelou que, em 2003, quando prefeito de Cerro Corá, João Batista assinou convênio com a União para aquisição de veículo automotor de transporte coletivo. O município recebeu a quantia de R$ 50 mil reais para efetuar a compra.
Para tanto, realizou a licitação 022/2003, na modalidade convite, da qual participaram as empresas Victoire Automoveis LTDA, Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças LTDA. e Veneza Diesel Comercio LTDA. A empresa Victoire Automoveis LTDA foi a vencedora.
Entretanto, a análise da documentação do precedimento licitatório revelou que as três empresas pertencem ao mesmo grupo societário, pois todas têm a mesma composição de sócios: José Ferreira de Melo Neto, José Cláudio Ferreira de Melo, Paulo José Ferreira de Melo e Sílvio José Ferreira de Melo. Todos na condição de sócios-gerentes.
A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais destaca que não é difícil concluir, tendo em vista as evidências apresentadas, que a licitação realizada pelo então prefeito, realizada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e que contou com a indispensável participação dos sócios-gerentes das empresas, não passou de um embuste, de um premeditado artifício engendrado pelos envolvidos.
“Não há dúvida de que, como todas as pessoas jurídicas apresentavam a mesma composição de sócio, um licitante já tinha conhecimento da proposta do outro, ferindo de morte o caráter competitivo da licitação”, destaca a procuradora.
A ação destaca que a ata de apuração das propostas sequer foi assinada pelos licitantes. Já o termo de renúncia foi assinado por pessoas estranhas ao quadro societário das empresas. No decorrer do processo administrativo, os envolvidos chegaram a ser notificados pelo Ministério Público para apresentar manifestação a respeito das irregularidades, entretanto, não apresentaram qualquer justificativa.
Além do ex-prefeito João Batista de Melo Filho e dos sócios-gerente das empresas, também estão sendo processados os integrantes da comissão permanente de licitação João Batista Bezerra, Raimundo Caetano de Souza e Joselito Garcia de Araújo.
Se forem condenado pela Justiça Federal, os envolvidos podem ser punidos com a perda dos direitos políticos e função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Pelos mesmos fatos, todos já respondem a ação penal, também movida pelo Ministério Público Federal.
Diário de Natal.
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