sábado, 13 de março de 2010

Vereador Rubéns Pereira não aprovou as contas de 2006 do ex-prefeito João Batista

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ

Praça Tomaz Pereira, 11 – Bairro Centro – Cerro Cora/RN

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2010.

DISPÕE SOBRE O PARECER EXARADO AO PROCESSO 3739/2007 REFERENTE AO EXERCICIO DE 2006 DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ.

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e especialmente a prerrogativa e competência estabelecida na forma disposta pelo artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda:

Considerando a prerrogativa de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, conforme dispõe o Artigo 30, Parágrafos 3º e 4º da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, conforme estabelece o artigo 82, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, onde o parecer prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme assegura o artigo 31, “caput” e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal;

Considerando que o Parecer da Comissão é constituído por Decreto Legislativo com apreciação e deliberação em única discussão, sem admissão de emendas, cuja matéria é específica da pauta da ordem do dia, conforme Artigos 226 e 228 do Regimento Interno da Câmara;

Considerando informações extraídas dos processos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado, concluindo pela aprovação da matéria datado de 22/10/2009 e publicado no D.O.E/RN de 30/10/2009, e análise aos documentos.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica emitido PARECER PELA APROVAÇÃO DA MÁTERIA do exercício 2006, do Poder Executivo do Município de Cerro Corá, constante dos processos nº 03739/2007-TC, tendo como gestor Responsável, João Batista de Melo Filho, Prefeito a época.

Art. 2º - Que após aprovação pelo Plenário, seja dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado.

Câmara Municipal de Cerro Corá, em 12 de março de 2010.

Por discordar de alguns números vistos na prestação de contas e por entender que são absurdos, optei por não concordar com meus companheiros e fui o único que não aprovei a prestação de contas da administração do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, referente ao exercício de 2006.

Não tive tempo de analisar de forma mais detalhada, mais o pouco que analisei foi o suficiente para chegar a conclusão de não aprovar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário