ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
Praça Tomaz Pereira, 11 – Bairro Centro – Cerro Cora/RN
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2010.
DISPÕE SOBRE O PARECER EXARADO AO PROCESSO 3739/2007 REFERENTE AO EXERCICIO DE 2006 DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e especialmente a prerrogativa e competência estabelecida na forma disposta pelo artigo 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda:
Considerando a prerrogativa de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, conforme dispõe o Artigo 30, Parágrafos 3º e 4º da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, conforme estabelece o artigo 82, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, onde o parecer prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme assegura o artigo 31, “caput” e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal;
Considerando que o Parecer da Comissão é constituído por Decreto Legislativo com apreciação e deliberação em única discussão, sem admissão de emendas, cuja matéria é específica da pauta da ordem do dia, conforme Artigos 226 e 228 do Regimento Interno da Câmara;
Considerando informações extraídas dos processos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado, concluindo pela aprovação da matéria datado de 22/10/2009 e publicado no D.O.E/RN de 30/10/2009, e análise aos documentos.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica emitido PARECER PELA APROVAÇÃO DA MÁTERIA do exercício 2006, do Poder Executivo do Município de Cerro Corá, constante dos processos nº 03739/2007-TC, tendo como gestor Responsável, João Batista de Melo Filho, Prefeito a época.
Câmara Municipal de Cerro Corá, em 12 de março de 2010.
Por discordar de alguns números vistos na prestação de contas e por entender que são absurdos, optei por não concordar com meus companheiros e fui o único que não aprovei a prestação de contas da administração do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, referente ao exercício de 2006.
Não tive tempo de analisar de forma mais detalhada, mais o pouco que analisei foi o suficiente para chegar a conclusão de não aprovar.
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