O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, determinou que o Sindicato dos Médicos do RN deve promover atendimento médico imediato nos serviços públicos estaduais e que sejam mantidos, pelo menos, 50% das escalas de plantão durante o período da greve. Sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.
Na sua decisão, publicada na tarde de ontem, o desembargador alertou que os profissionais envolvidos no movimento de paralisação, poderão sofrer medidas mais graves, caso as determinações não sejam cumpridas. “É preciso que o direito de greve coexista com o atendimento médico à população. Nós não somos contra o movimento, mas é necessário preservar o direito da população. E espero que a decisão seja cumprida, caso contrário poderemos aplicar medidas administrativas, civis e penais”, disse o desembargador Cláudio Santos.
Caberá à Secretaria Estadual de Saúde, o papel de fiscalizar o cumprimento das determinações. A Sesap deverá apresentar, em cinco dias, informações sobre as medidas administrativas para efetivar a ordem judicial. “A Secretaria de Saúde deverá informar ao Ministério Público e/ou ao Conselho Regional de Medicina os profissionais que desrespeitarem o percentual mínimo de 50%”, disse Cláudio Santos.
A decisão judicial foi encaminhada, ainda na tarde de ontem, para o Sindicato dos Médicos. A reportagem da TN tentou contato com o presidente do Sinmed, Geraldo Ferreira, para que ele se pronunciasse a respeito da decisão do desembargador Cláudio Santos, mas ele não atendeu e nem retornou as ligações.
A ação civil pública contra o Sindicato dos Médicos foi ajuizada pela Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso e a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, Zenilde Ferreira Alves, no último dia 26 de fevereiro, para que fosse garantindo o atendimento médico-hospitalar à população.
Na ação o MP pedia que o comando de greve “se abstenha de promover junto à categoria respectiva a paralisação do atendimento nos serviços públicos estaduais, para que seus membros mantenham atendimento ininterrupto e de pelo menos 50% de suas escalas de plantões e atendimentos em todas as unidades de saúde estaduais (hospitais ou outras unidades) durante o período de greve”.
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