Os diretórios partidários nacionais ou estaduais, que optarem por arrecadar recursos financeiros e aplicá-los nas campanhas eleitorais deste ano, tem 15 dias para abrirem contas bancárias para este fim. O prazo começou a contar do dia 4, quando foi publicada a Resolução 23.217 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os partidos devem utilizar o CNPJ próprio já existente.
A resolução dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010. A norma do TSE é uma das quase 20 que a corte eleitoral superior editou esta semana para regular as eleições de 3 de outubro. A publicação saiu no Diário da Justiça Eleitoral de 4 de novembro.
Outra determinação contida nas normas editadas pelo TSE está na Resolução 23.216. O texto destaca da arrecadação de recursos financeiros por cartão de crédito, uma novidade para a eleição deste ano. Logo no artigo 1º, está presente o seguinte : “No ano da realização de eleições, candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito (Lei nº 9.504/97, art. 23, III).Vale lembrar que esta modalidade de doação só deve ser realizada por pessoa física, proibido o parcelamento.
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