Para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita a que cada candidato tem direito, é usada como base a Lei Eleitoral, nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A divisão do tempo é feita da seguinte forma:
O tempo disponível para todas as propagandas (50 minutos, separados em dois blocos de 25 que são exibidos em diferentes períodos do dia), é dividido entre todos os partidos que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, de acordo com os seguintes critérios:
- Um terço é dividido igualitariamente;
- Os dois terços restantes são divididos de forma proporcional, de acordo com o número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados. Em caso de coligação, somam-se todos os representantes na Câmara dos partidos aliados.
Regras específicas para cada pleito são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não foi definida a resolução específica para as eleições de 2010. O prazo para o TSE elaborar e aprovar a lei, que terá relatoria do ministro Arnaldo Versiani, é março do próximo ano.
Segundo Turno
Em disputas que vão ao segundo turno, as emissoras de rádio e televisão devem ceder 40 minutos da programação para a propaganda eleitoral gratuita - 20 minutos à tarde, outros 20 à noite. O tempo para cada candidato, neste caso, é dividido igualmente. No primeiro dia da veiculação, há sorteio para a ordem de apresentação dos programas. Nos dias subsequentes, a ordem é alternada.
O tempo disponível para todas as propagandas (50 minutos, separados em dois blocos de 25 que são exibidos em diferentes períodos do dia), é dividido entre todos os partidos que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, de acordo com os seguintes critérios:
- Um terço é dividido igualitariamente;
- Os dois terços restantes são divididos de forma proporcional, de acordo com o número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados. Em caso de coligação, somam-se todos os representantes na Câmara dos partidos aliados.
Regras específicas para cada pleito são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não foi definida a resolução específica para as eleições de 2010. O prazo para o TSE elaborar e aprovar a lei, que terá relatoria do ministro Arnaldo Versiani, é março do próximo ano.
Segundo Turno
Em disputas que vão ao segundo turno, as emissoras de rádio e televisão devem ceder 40 minutos da programação para a propaganda eleitoral gratuita - 20 minutos à tarde, outros 20 à noite. O tempo para cada candidato, neste caso, é dividido igualmente. No primeiro dia da veiculação, há sorteio para a ordem de apresentação dos programas. Nos dias subsequentes, a ordem é alternada.
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