O Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária da Primeira Câmara nesta segunda-feira, condenou cinco ex-prefeitos do RN a devolverem quantia superior a R$ 450 mil aos cofres públicos. O maior punido foi o ex-prefeito do município de Paraná, Pedro Joaquim, que terá que devolver R$ 323.836,99, devidamente atualizados aos cofres públicos.
Segundo o TCE, o ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados para o FUNDEF referente ao ano de 2001. “O dever de prestar contas, no caso, não PE da entidade, mas da pessoa física responsável por bens e valores públicos, seja ele agente público ou não (...) quem gera dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para fiscalização”. Citação do Ministro Néri da Silveira, referenciada nos autos pelo relator do processo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves.
Diante da gravidade do fato, Pedro Joaquim será investigado pelo Ministério Público Estadual a pedido do TCE, através da 1º Câmara de Contas.O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do TCE.
TCE manda que espólio de ex-prefeito devolva R$ 35 mil ao erário
O espólio do ex-prefeito de Fernando Pedrosa Genildo de Freitas Neto, deverá restituir ao erário público o valor de R$ 35.489,54 referentes a despesas na prestação de contas do município do ano de 1997.
Ao analisar os documentos do processo nº oo6194/1997, o corpo técnico do TCE detectou a aquisição de material cuja destinação não ficou comprovada por meio documental. Como no decorrer do processo o ex-gestor veio a falecer, ficará sob a responsabilidade do espólio arcar com o prejuízo aos cofres públicos.
Isso, ficou evidenciado no parecer do conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves que disse: “Entendo que, embora caracterizadas algumas irregularidades formais, aptas a ensejar a irregularidade das contas e a aplicação de multa, não poderá ser imputada nenhuma penalidade ao gestor, face ao seu falecimento”.
No entanto, entende o relator que o estado também não pode arcar com as despesas que não ficaram comprovadas. “Por se tratar de irregularidade material, a sua conseqüência, isto é, o dever de ressarcimento, deverá ser transmitido ao Espólio.” A decisão foi da 1º Câmara, portanto, a família ainda pode recorrer da decisão ao tribunal pleno do TCE.
Inspeção Ordinária detecta irregularidades na Prefeitura de Areia Branca
Inspeção ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Areia Branca, condenou o ex-prefeito Manoel Cunha Neto a restituir ao erário a importância de R$ 18.121,41 com as devidas atualizações.
Ao analisar as contas referentes ao exercício financeiro de 2005, os auditores do TCE encontraram diversas irregularidades como pagamentos indevidos de multas e taxas sobre o saldo devedor , que na opinião do Órgão, constitui grave irregularidade, sujeitando o responsável à devolução integral desses valores.
Além disso, foram detectadas passagens aéreas, auxílios financeiros a estudantes e pagamento efetivado à Empresa Diário S/A sem comprovação de sua destinação. Manoel Cunha ainda vai responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi o relator da matéria. Ainda cabe recurso ao tribunal pleno do TCE.
Ex-prefeito de São Miguel de Touros vai restituir R$ 40 mil pagos pela contratação de banda de música
João Wilson Teixeira Neri, ex-prefeito de São Miguel de Touros, foi condenado pela 1ª Câmara do TCE a restituir R$ 40 mil aos cofres municipais.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Contas que considerou sem amparo legal as alegações apresentadas pelo gestor em sua defesa. “Ademais, in casu, temos clara violação ao princípio da economicidade, uma vez que não foi comprovado que o alto valor destinado à contratação de banda musical (R$40 mil reais) configurava a alternativa mais econômica e eficiente para a Administração Pública. Em vista disso, presume-se a irregularidade de cunho material que enseja o ressarcimento integral aos cofres públicos”. Sentencia o parecer do conselheiro relator Valério Mesquita.
Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ 1 mil reais por licitação realizada sem a observância dos preceitos legais. Cabe recurso da decisão ao pleno do TCE.
TCE rejeita contas de ex-gestor e manda devolver recursos gastos na compra de cestas básicas
Por não apresentar a relação dos beneficiários contemplados com a compra de cestas básicas com recursos do município, Francisco Marcelo Cavalcanti de Queiroz, ex-prefeito de Taipu teve suas contas rejeitadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do estado.
Dessa forma, o ex-gestor deverá restituir R$ 29.496,96 aos cofres públicos. Os valores são referentes à aquisição de cestas básicas sem identificação dos beneficiados (R$ 21.696,96) e pagamento irregular de diárias no valor de R$ 7.800,00. Ainda lhe foi aplicada multa de 10% sobre o referido débito. O conselheiro Valério Mesquita foi o relator da matéria. Francisco Marcelo ainda pode recorrer da decisão ao Plenário do TCE.
Fonte DN & TCE
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