quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Prefeitos do RN podem perder função pública por não atender requisição

O MPF em Mossoró propôs uma ação de improbidade contra o atual prefeito de Pau dos Ferros Leonardo Nunes Rego e outra contra a prefeita de Viçosa Maria José Oliveira. O motivo é o não cumprimento das requisições do MPF por parte das respectivas prefeituras, o que tem prejudicado as investigações de possíveis irregularidades praticadas com verba federal repassada aos municípios. As acusações podem levar Maria José de Oliveira e Leonardo Nunes Rego inclusive à perda da função pública.
Em julho de 2007, o MPF requisitou à prefeitura de Pau dos Ferros por meio de ofício o envio de documentação e cópia da prestação de contas referente ao uso de verba repassada pelo Ministério da Saúde em 2005 e 2006. Os recursos foram recebidos pelo município para execução do Programa Piso de Atenção Básica. Nenhuma resposta ou documentação foi enviada por parte da prefeitura. Um novo ofício foi enviado com o mesmo pedido, em agosto de 2008, também sem obter resposta.
Para a prefeita de Viçosa Maria José Oliveira, o MPF em Mossoró encaminhou também dois ofícios solicitando informações acerca de providências da atual gestão para corrigir irregularidades apontadas em um relatório da Controladoria Geral da União. O referido relatório analisou a aplicação dos recursos do Ministério dos Esportes repassados àquela cidade no ano de 2001. A primeira requisição foi enviada em novembro de 2008, tendo sido reiterada em março de 2009. De acordo com a ação, os esforços foram em vão, pois não houve qualquer resposta por parte da prefeitura.
"Vale ressaltar que, no mês de maio, o MPF em Mossoró enviou recomendações aos municípios em que atua, incluindo Viçosa e Pau dos Ferros, alertando sobre as possíveis consequências da recusa em atender as referidas requisições", diz a assessoria da Procuradoria da República do RN.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina as ações, Maria José Oliveira e Leonardo Nunes Rego deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício e ainda não prestaram informações, quando eram obrigados a fazê-lo. Por tais razões, além de perder a função pública, os atuais gestores municipais podem ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e serem proibida de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, entre outras penalidades.
O desatendimento injustificado às requisições do MPF também caracteriza crime, com pena prevista de até três anos de reclusão e multa. Porém, somente a Procuradoria Regional da República da 5ª Região pode propor ação penal contra prefeitos em exercício, uma vez que possuem foro privilegiado. Dessa forma, o MPF em Mossoró encaminhou documentos para a PRR da 5ª Região analisar a natureza criminal da conduta praticada pelos dois.
Maria José Oliveira e Leonardo Nunes Rego não são os primeiros prefeitos a responder à ação por não cumprir requisições do MPF. Em agosto desse ano, o MPF em Mossoró encaminhou ação idêntica contra a prefeita de Água Nova Iliene Maria Ferreira de Carvalho. A ação de nº 2009.84.01.001246-6, proposta contra a prefeita de Água Nova, tramita na 8ª Vara da Justiça Federal.

DN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário