O Tribunal de Contas do Estado, através da 1º Câmara de Contas, condenou o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes a devolver aos cofres públicos R$ 342.574,50 devidamente atualizados, além de juros de mora e multa de 10% do débito.
O ex-gestor não comprovou os gastos referentes ao 6º bimestre de 2001 e deverá responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator do processo. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Pleno do TCE.
Ex-prefeito de Brejinho vai ressarcir R$ 498 mil
Ivanilde Martins Xavier Medeiros, ex-prefeito de Brejinho, foi mais uma vez condenado pela Primeira Câmara de Contas do TCE a restituir ao erário R$ 168.780,81 devidamente corrigidos. O motivo da devolução foi a total ausência de documentação comprobatória de despesas na prestação de contas do 6º bimestre de 2001. Além disso, o ex-gestor também foi condenado a devolver mais R$ 329.607,23 referente a prestação de contas do 4º e 5º bimestre do mesmo ano.
O ex-gestor vai responder por crime de improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator do processo. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Pleno do TCE.
Fundef condena ex-prefeito de Riachuelo
José Marcílio Pessoa, ex-prefeito de Riachuelo, foi condenado pela 1ª Câmara de Contas do TCE a restituir ao erário R$ 22.701,95, recursos do Fundef, que não foram corretamente aplicados e explicados. O ex-gestor não apresentou a documentação comprobatória da despesa e também sofreu multa de R$ 500,00.
Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito de Almino Afonso, Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim, teve contas rejeitadas com devolução de R$ 11.206,47. Além disso, vai responder junto ao Ministério Público Estadual.
TCE rejeita contas do ex-prefeito de Gov. Dix-sept Rosado e manda restituir R$ 10 mil
Por não prestar contas dos beneficiados com a compra de óculos e outros materiais de consumo, adquiridos com o dinheiro público, o ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Antonio Gilberto Martins da Costa, vai restituir ao erário o valor de R$ 10.300,00, acrescido de multa e juros. A decisão tomada pela 1ª Câmara de Contas do TCE teve como base a prestação de contas do 4º e 5º bimestre de 2002.
Também foi detectado, na prestação de contas, ausência de licitação para compra de medicamentos acima dos valores permitidos em lei. O conselheiro Valério Mesquita foi o relator do processo. O ex-gestor ainda pode recorrer em forma recursal ao Tribunal Pleno do TCE.
Parecer Prévio
Ainda na relatoria do conselheiro Valério Mesquita foram votados cinco processos: relatórios anuais de prefeituras do estado para o parecer prévio do TCE. Entre eles, o da prefeitura de Natal referente ao exercício financeiro de 2007, da questão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, que obteve parecer prévio favorável à aprovação.
D.NATAL.
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