terça-feira, 17 de novembro de 2009

Comissão aprova piso salarial de 4,5 mil para PMs e bombeiros

A Proposta de Emenda à Constituição 300/08, que define piso salarial nacional de R$ 4,5 mil para policiais militares (PM) e bombeiros, foi aprovada nesta terça-feira (17) pela comissão especial da Câmara Federal. A PEC cria piso único para a categoria no Brasil, que atualmente tem o pagamento das remunerações avaliados por cada estado.

O Rio Grande do Norte está em 14º lugar no ranking desalários do país. A remuneração de um soldado potiguar é de R$ 1.594. O primeiro lugar é do Distrito Federal, com R$ 4.129, que está sendo usado como parâmetro para a equiparação em todo Brasil. A deputada federal Fátima Bezerra (PT-RN), vice-presidente da comissão, disse que com a Emenda o pagamento desses servidores terá a participação da União.

Para a vereadora Mary Regina (PDT-RN), a PEC unifica o valor e corrige as distorções existentes na política salarial, principalmente do Nordeste. “Se for determinação Federal com certeza o estado terá como dar esse aumento”, acredita. Atualmente o Rio Grande do Norte tem 9 mil policiais militares na ativa e 4 mil na reserva.

O texto original equipara os salários em todo o País com o dos PMs e bombeiros do DF. No entanto, o relator da proposta, deputado Major Fábio (DEM-PB), retirou esse dispositivo por considerar que a Constituição veda a equiparação salarial.

A comissão se reunirá novamente nesta quarta-feira (18) para votar três destaques ao texto aprovado. Dois foram apresentados pelo autor da PEC, Faria de Sá, retirando do texto a determinação do piso de R$ 4.500 e restabelecendo a equiparação salarial com os bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Ou seja, volta ao texto original.

O terceiro destaque foi apresentado pelo deputado Francisco Tenório (PMN-AL) e inclui os policiais civis nos benefícios aprovados.

No próximo dia 26, na Assembleia Legislativa, o deputado Fernando Mineiro junto com Fátima Bezerra e entidades militares farão uma audiência pública para discutir a PEC 300.
NM.

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