sexta-feira, 2 de outubro de 2009

TSE vai retomar julgamento da cassação dos políticos

Brasília (AE) - Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá a retomada de 56 processos de cassação de políticos que há duas semanas estavam parados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 6 votos a 4, os ministros do STF derrubaram uma liminar concedida no dia 14 de setembro pelo ministro Eros Grau que paralisou o andamento desses processos, os quais começaram a tramitar diretamente no TSE.

A maioria dos integrantes do Supremo discordou dos argumentos de Grau, que era favorável em manter as ações suspensas. O ministro tinha se sensibilizado com a alegação do advogado do PDT - partido que liderou a ação -, José Eduardo Alckmin, de que os processos deveriam tramitar inicialmente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) dos Estados e não no TSE, como ocorreu.

Entre os 56 processos que estavam paralisados, destacam-se os que pedem a cassação dos governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).

Ministro do STF e presidente do TSE, Carlos Ayres Britto afirmou que se a liminar fosse mantida havia o risco de o Tribunal não conseguir julgar os processos de cassação até o final dos mandatos dos políticos. Britto disse ainda que a competência do TSE para julgar diretamente esses processos é reconhecida por uma jurisprudência existente há cerca de 40 anos

“Imagine: se o recurso começar lá nos Tribunais Regionais Eleitorais, ele também vai ter que passar pelo crivo do TSE. Se devolvermos os processos para os TREs, basta lembrar que os processos contra os governadores não vão ser julgados nessa legislatura”, disse o ministro.

O advogado do PDT queria que o STF também suspendesse as decisões já tomadas pelo TSE que cassaram governadores. Neste ano, foram cassados diretamente no TSE os então governadores da Paraíba, Cassio Cunha Lima (PSDB), do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).

“Aqueles que tiveram o azar de terem seus processos julgados antes da liminar permanecerão afastados, enquanto os que tiveram a sorte de terem seus processos mais morosos ficam com seus mandatos preservados. Com todas as vênias, essa situação - que revela, com o máximo respeito, algo de verdadeiro caráter lotérico - não se compadece com a Constituição”, argumentou o advogado.

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